A empresa que escolhe o Simples Nacional deve calcular o DAS todo mês para manter os impostos em dia e evitar problemas com o fisco.
O Simples Nacional ajuda micro e pequenas empresas a pagarem seus impostos juntos, com menos burocracia e mais facilidade na gestão.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Apuração do DAS: e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é o DAS e para que serve?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que unifica diversos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional visa reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, permitindo o recolhimento de impostos de forma unificada e simplificada.
Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa realiza o pagamento mensal de seus tributos por meio do DAS, que engloba os seguintes impostos:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Essa unificação facilita a gestão tributária, permitindo que o empresário efetue um único pagamento mensal para quitar diversas obrigações fiscais.”
2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para aderir ao Simples Nacional e usufruir das facilidades do DAS, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Enquadrar-se como ME ou EPP: Microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00; Empresa de Pequeno Porte com receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
- Exercer atividades permitidas: algumas atividades estão vedadas ao Simples Nacional, conforme se especifica na legislação vigente.
- Estar em dia com as obrigações fiscais: não possuir débitos tributários federais, estaduais ou municipais sem parcelamento ativo.
Além disso, é importante verificar se a atividade que a empresa exerce tem permissão no regime do Simples Nacional, pois há restrições específicas que podem impedir a adesão.”
3. Como fazer a apuração do DAS?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A apuração do DAS envolve o cálculo dos tributos devidos com base na receita bruta mensal da empresa.
O processo se dá por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que permite ao contribuinte declarar suas receitas e gerar o DAS para pagamento.
Passo a passo para a apuração do DAS:
- Acesse o PGDAS-D: entre no Portal do Simples Nacional e selecione a opção “PGDAS-D e DEFIS”;
- Informe as receitas: declare as receitas brutas auferidas no mês de apuração, discriminando-as conforme as atividades exercidas (comércio, indústria ou serviços);
- Verifique as alíquotas: o sistema aplicará as alíquotas correspondentes às faixas de receita e atividades da empresa, conforme as tabelas do Simples Nacional;
- Gere o DAS: após a apuração, o sistema permitirá a emissão do DAS para pagamento.
Sobretudo, é fundamental que se declare corretamente as informações para evitar inconsistências e possíveis penalidades fiscais.”
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